Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O título da Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Lei nº 5.301, de 1969, passa a ser "Da Promoção por Ato de Bravura ou por Invalidez".