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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012

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Art. 6º

– O título da Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Lei nº 5.301, de 1969, passa a ser "Da Promoção por Ato de Bravura ou por Invalidez".

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 125 /2012