Artigo 7º, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica impedida de exercer cargo na Administração Superior da Agência RMVA a pessoa que, nos vinte e quatro meses anteriores à data de sua indicação, tiver:
I
exercido mandato de Prefeito nos Municípios da RMVA;
II
mantido um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto submetido à Agência RMVA ou por ela aprovado:
a
acionista ou sócio, com participação superior a 5% (cinco por cento) do capital social;
b
administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal;
c
empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.