Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em função do disposto nos arts. 4º e 5º, fica acrescentado ao Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, o item V.1.B, na forma do Anexo desta Lei.