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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 115 de 05 de agosto de 2010

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Art. 7º

Não se aplicam aos candidatos inscritos em concurso público em andamento na data de publicação desta Lei Complementar os requisitos nela introduzidos para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 115 /2010