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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 115 de 05 de agosto de 2010


Art. 7º

Não se aplicam aos candidatos inscritos em concurso público em andamento na data de publicação desta Lei Complementar os requisitos nela introduzidos para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.