Artigo 7-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
– As Procuradorias das autarquias e fundações da administração indireta do Poder Executivo são unidades setoriais de execução da AGE, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa das referidas entidades.