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Artigo 7-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 7-b

– A Consultoria Jurídica da AGE exerce a supervisão técnica das unidades jurídicas das Secretarias de Estado e dos órgãos das administrações direta e indireta que exerçam a advocacia consultiva do Estado." Art. 13 – Ficam transformados em cargos de Procurador-Chefe: I – o cargo de Subadvogado-Geral do Contencioso, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007; II – o cargo de Consultor Jurídico-Chefe, a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei Delegada nº 177, de 2007. Parágrafo único – Em decorrência das transformações constantes neste artigo, as denominações "Subadvogado Geral do Estado" e "Consultor Jurídico-Chefe" previstas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 1º e no Anexo I da Lei Delegada nº 177, de 2007, ficam substituídas por "Procurador Chefe". Art. 14 – Em decorrência das alterações na estrutura orgânica da AGE incidentes sobre o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 83, de 2005, a que se refere o art. 9º desta Lei, a Subadvocacia-Geral do Contencioso fica transformada em Procuradoria Especializada, com as atribuições e a denominação definidas em decreto. Art. 15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias José Bonifácio Borges de Andrada Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 7-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 112 /2010