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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 7º

– O art. 27 da Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescido do seguinte inciso X: "Art. 27 – (...) X – prestar informações sobre a execução de suas atribuições."

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 112 /2010