Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O inciso II do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 – (...) II – possuir carteira de identidade funcional, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado;". (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)