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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 5º

– O inciso II do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 – (...) II – possuir carteira de identidade funcional, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado;". (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 112 /2010