Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010


Art. 5º

– O inciso II do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 – (...) II – possuir carteira de identidade funcional, conforme modelo aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado;". (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)