Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso I do art. 10 e o "caput" do art. 20 da Lei Complementar nº 81, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.10 – (...) I – o cumprimento dos requisitos constantes nos incisos VI e VII do § 1º do art. 8º e os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º desta lei complementar; (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.) (...) Art. 20 – (vetado).".