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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010

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Art. 11

– A Lei Complementar nº 83, de 2005, fica acrescida do seguinte Capítulo II-A, composto do art. 5º-A: "CAPÍTULO II-A DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO Art. 5º-A – A Câmara de Coordenação da AGE tem a seguinte composição: I – o Advogado-Geral do Estado; II – os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado; III – o Corregedor da AGE; IV – os titulares das unidades de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. As atribuições da Câmara de Coordenação da AGE serão definidas em decreto."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 112 /2010