Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112 de 13 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Lei Complementar nº 83, de 2005, fica acrescida do seguinte Capítulo II-A, composto do art. 5º-A: "CAPÍTULO II-A DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO Art. 5º-A – A Câmara de Coordenação da AGE tem a seguinte composição: I – o Advogado-Geral do Estado; II – os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado; III – o Corregedor da AGE; IV – os titulares das unidades de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei. Parágrafo único. As atribuições da Câmara de Coordenação da AGE serão definidas em decreto."