Artigo 20, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os seguintes comandos, alterados por esta Lei, terão efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009:
I
o disposto no § 8º do art. 184, nos incisos I e IX e no § 4º do art. 203, e no § 6º do art. 213 da Lei nº 5.301, de 1969;
II
o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 2007;
III
o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 76, de 2004.