Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Ficam revogados o § 9º do art. 13 e o inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969.

Parágrafo único

A revogação do inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969, terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.