Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados o § 9º do art. 13 e o inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969.
Parágrafo único
A revogação do inciso VIII do art. 203 da Lei nº 5.301, de 1969, terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.