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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 109 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 20

Os seguintes comandos, alterados por esta Lei, terão efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009:

I

o disposto no § 8º do art. 184, nos incisos I e IX e no § 4º do art. 203, e no § 6º do art. 213 da Lei nº 5.301, de 1969;

II

o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 95, de 2007;

III

o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 76, de 2004.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 109 /2009