Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 107 de 12 de janeiro de 2009


Art. 16

Compete à SEDRU a concessão de selo de anuência prévia a parcelamentos do solo na RMBH e a gestão da receita oriunda dessa atividade, na forma de regulamento.

Parágrafo único

A competência de que trata o caput não interfere naquela conferida à Agência RMBH para a fiscalização e aplicação de sanção.