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Artigo 84-a, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 84-a

– Compete à Turma Recursal processar e julgar recursos, embargos de declaração de seus acórdãos, mandados de segurança e habeas corpus contra atos de Juízes de Direito do Sistema e contra seus próprios atos.

Parágrafo único

– Compete ao Juiz-Presidente de Turma Recursal processar e exercer o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários contra decisões da Turma e presidir o processamento do agravo de instrumento interposto contra suas decisões.

Art. 84-a, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008