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Artigo 84-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 84-b

– Os serviços de escrivania das Turmas Recursais serão realizados na respectiva Secretaria de Juízo de cada Turma Recursal da comarca-sede para tanto indicada pelo Conselho de Supervisão e Gestão, na forma da lei. Subseção IV Dos Juizados Especiais e Suas Unidades Jurisdicionais

Art. 84-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008