Artigo 84-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 84-a
– Compete à Turma Recursal processar e julgar recursos, embargos de declaração de seus acórdãos, mandados de segurança e habeas corpus contra atos de Juízes de Direito do Sistema e contra seus próprios atos.
Parágrafo único
– Compete ao Juiz-Presidente de Turma Recursal processar e exercer o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários contra decisões da Turma e presidir o processamento do agravo de instrumento interposto contra suas decisões.