Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 99, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 99

– Poderão interpor recurso os responsáveis, os interessados e o Ministério Público junto ao Tribunal.

Parágrafo único

– A petição será indeferida liminarmente, quando:

I

não se achar devidamente formalizada;

II

for manifestamente impertinente ou inepta;

III

o recorrente for ilegítimo;

IV

for intempestiva.