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Artigo 98, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 98

– Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

I

recurso ordinário;

II

agravo;

III

embargos de declaração;

IV

pedido de reexame.

Art. 98, IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008