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Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 97

– As medidas cautelares previstas nesta seção serão regulamentadas no Regimento Interno, aplicando-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008