Artigo 98, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 98
– Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:
I
recurso ordinário;
II
agravo;
III
embargos de declaração;
IV
pedido de reexame.