Artigo 85, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 85
– O Tribunal poderá aplicar multa de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos responsáveis pelas contas e pelos atos indicados a seguir, observados os seguintes percentuais desse montante:
I
até 100% (cem por cento), por contas julgadas irregulares;
II
até 100% (cem por cento), por ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
III
até 30% (trinta por cento), por descumprimento de despacho, decisão ou diligência do Relator ou do Tribunal;
IV
até 70% (setenta por cento), por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;
V
até 50% (cinqüenta por cento), por sonegação de processo, documento ou informação necessários ao exercício do controle externo;
VI
até 50% (cinqüenta por cento), por reincidência no descumprimento de determinação do Relator ou do Tribunal;
VII
até 40% (quarenta por cento), pelo não-encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que está obrigado por força de lei ou de ato normativo do Tribunal, no prazo e na forma estabelecidos;
VIII
até 100% (cem por cento), por omissão no cumprimento do dever funcional de levar ao conhecimento do Tribunal irregularidade ou ilegalidade de que tenha tido ciência, na qualidade de integrante do controle interno;
IX
até 50% (cinqüenta por cento), pelo não-encaminhamento ao Tribunal da resolução e das atas de julgamento das contas prestadas pelo Prefeito, nos termos do art. 44 desta lei complementar;
X
até 30% (trinta por cento), pela retenção de quantia a ser recolhida aos cofres públicos, por tempo superior ao previsto em lei;
XI
até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios.
Parágrafo único
– O valor máximo da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado, periodicamente, mediante ato normativo próprio do Tribunal, com base na variação acumulada no período por índice oficial.