JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 80

– Aplicam-se à comunicação dos atos processuais, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil, no que couber.

Art. 80 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008