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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 79

– O responsável que não atender à citação determinada pelo Relator ou pelo Tribunal será considerado revel, para todos os efeitos previstos na legislação processual civil.

Art. 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008