Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação ao responsável.
– Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação ao responsável.