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Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008


Art. 50

– Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.