Artigo 39, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Compete ao Presidente de Câmara, além de relatar e de votar os processos que lhe forem distribuídos e de desempenhar outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
I
convocar e presidir as sessões da respectiva Câmara;
II
proferir votos em todos os processos submetidos à deliberação da respectiva Câmara;
III
proclamar o resultado das votações;
IV
resolver questões de ordem;
V
convocar, se necessário, Auditor para substituir membro da Câmara.
Parágrafo único
– O impedimento ou suspeição do Presidente não lhe retira a competência prevista no inciso III do caput deste artigo.