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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 39

– Compete ao Presidente de Câmara, além de relatar e de votar os processos que lhe forem distribuídos e de desempenhar outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

I

convocar e presidir as sessões da respectiva Câmara;

II

proferir votos em todos os processos submetidos à deliberação da respectiva Câmara;

III

proclamar o resultado das votações;

IV

resolver questões de ordem;

V

convocar, se necessário, Auditor para substituir membro da Câmara.

Parágrafo único

– O impedimento ou suspeição do Presidente não lhe retira a competência prevista no inciso III do caput deste artigo.