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Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 38

– Cada Câmara contará com apoio administrativo de Secretaria, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art. 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008