Artigo 38 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Cada Câmara contará com apoio administrativo de Secretaria, conforme estabelecido no Regimento Interno.
– Cada Câmara contará com apoio administrativo de Secretaria, conforme estabelecido no Regimento Interno.