Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– O Conselheiro, o Auditor e o Procurador nomeados tomarão posse no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período.