Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Conselheiro, o Auditor e o Procurador nomeados tomarão posse no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período.