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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 16

– O Conselheiro, o Auditor e o Procurador nomeados tomarão posse no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008