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Artigo 117 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 117

– A título de racionalização administrativa e economia processual e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento do processo, o qual não implicará o cancelamento do débito, ficando o devedor obrigado a pagá-lo para que lhe seja dada a quitação.

Art. 117 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008