JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 114

– Ocorrendo o falecimento de Conselheiro, Auditor ou Procurador do Tribunal, em exercício ou aposentado, será concedida à família, a título de auxílio para funeral, a importância correspondente à remuneração de um mês.

Art. 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 102 /2008