Artigo 113 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 102 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 113
– Aplica-se aos servidores do Tribunal o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
– Aplica-se aos servidores do Tribunal o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.