Lei Complementar do Distrito Federal nº 98 de 13 de Abril de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 1998
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categona de bem dominial, a área pública adjacente ao Lote B da Quadra 38 da Vila São José, em Brazlândia, Região Administrativa IV, medindo quinze metros por vinte metros.
O disposto no caput fica condicionado ao cumprimento do estabelecido no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:
concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação;
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente