Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 98 de 13 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categona de bem dominial, a área pública adjacente ao Lote B da Quadra 38 da Vila São José, em Brazlândia, Região Administrativa IV, medindo quinze metros por vinte metros.
Parágrafo único
O disposto no caput fica condicionado ao cumprimento do estabelecido no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.