Lei Complementar do Distrito Federal nº 966 de 31 de Março de 2020
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para incluir novas fontes de recursos do FUNPCDF e alterar a composição do Conselho de Administração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de março de 2020
A Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para a Polícia Civil do Distrito Federal, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, aquisição de bens de consumo, capacitação e treinamento de servidores e execução de serviços.
Os recursos do FUNPCDF podem ser utilizados para modernização e manutenção do processo de emissão de documento oficial da carteira de identidade, vedada a terceirização da operação do serviço e do controle sobre os bancos de dados.
destinação de bens, direitos e valores decorrentes de perda judicial, exceto os direitos do lesado e do terceiro de boa-fé, e aqueles destinados a outros fundos instituídos por lei;
receita proveniente da tarifa de inscrição em concurso público para ingresso na carreira Delegado de Polícia do Distrito Federal e na carreira Policial Civil do Distrito Federal.
1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno;
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA