Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 966 de 31 de Março de 2020
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para incluir novas fontes de recursos do FUNPCDF e alterar a composição do Conselho de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.