Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 949 de 27 de Fevereiro de 2019

Altera o art. 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de fevereiro de 2019


Art. 1º

O art. 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, fica acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

§ 2º

Todos os prazos nos processos administrativos disciplinares no Distrito Federal, ainda que regidos por leis especiais, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei Complementar do Distrito Federal nº 949 de 27 de Fevereiro de 2019