Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 2015
O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente