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Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 2015


Art. 1º

O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:

o

composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

p

colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015