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Artigo 1º, Alínea o da Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:

o

composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;

p

colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.