Artigo 1º, Alínea o da Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
o
composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
p
colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.