Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 898 de 09 de Julho de 2015
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.