Lei Complementar do Distrito Federal nº 893 de 23 de Dezembro de 2014
Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2014
A Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
3 representantes do Poder Executivo, sendo 1 da Secretaria de Estado de Educação, 1 da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e 1 da Secretaria de Estado da Fazenda;
1 representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal.
Os mandatos dos representantes do Conselho que deixam de compô-lo por força da alteração contida no art. 1º ficam encerrados a partir da publicação desta Lei Complementar.
O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal, deve ser indicado no prazo de 30 dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ