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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 893 de 23 de Dezembro de 2014

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os mandatos dos representantes do Conselho que deixam de compô-lo por força da alteração contida no art. 1º ficam encerrados a partir da publicação desta Lei Complementar.