Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 893 de 23 de Dezembro de 2014

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

O inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

I

3 representantes do Poder Executivo, sendo 1 da Secretaria de Estado de Educação, 1 da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e 1 da Secretaria de Estado da Fazenda;

II

O inciso III do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

III

1 representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, seccional do Distrito Federal.