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Lei Complementar do Distrito Federal nº 885 de 24 de Julho de 2014

Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 2014


Art. 1º

A Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º

Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.

Art. 2º

A poligonal da ARIE JK passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.719, de 14 de outubro de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar nº 635, de 9 de agosto de 2002.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ O anexo único consta no DODF.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 885 de 24 de Julho de 2014