Lei Complementar do Distrito Federal nº 885 de 24 de Julho de 2014
Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 2014
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.719, de 14 de outubro de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar nº 635, de 9 de agosto de 2002.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ O anexo único consta no DODF.