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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 885 de 24 de Julho de 2014

Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.

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Art. 1º

A Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º

Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.