Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 885 de 24 de Julho de 2014
Altera os limites da Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubistchek.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 1.002, de 2 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK, abrangendo as microbacias dos córregos Cortado, Taguatinga, Valo e Gatumé, do ribeirão Taguatinga e do rio Melchior, até o encontro deste com a faixa de domínio da rodovia VC-311, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.