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Lei Complementar do Distrito Federal nº 884 de 03 de Julho de 2014

Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 2014


Art. 1º

A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

Art. 5º

§ 4º

Em caso de não pagamento dos honorários fixados judicialmente, o débito é inscrito na dívida ativa do Distrito Federal. …

Art. 13

XXXIX

disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelecer critérios para sua aferição, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 884 de 03 de Julho de 2014