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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 884 de 03 de Julho de 2014

Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos: