Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 884 de 03 de Julho de 2014
Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.