Lei Complementar do Distrito Federal nº 880 de 02 de Junho de 2014
Modifica o parcelamento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de junho de 2014
Fica autorizada a modificação do parcelamento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, com o desmembramento dele para criação dos lotes 2A, 2B e 2C e criação de praça pública contígua e de via coletora e de acesso aos mencionados lotes.
A área afetada como bem de uso comum do povo, subtraída da área do Lote 2 original, compreende 8.217,97m2 e é destinada à implantação de praça e à regularização da via pública existente.
Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para os Lotes 2A, 2B e 2C, na forma discriminada a seguir:
educação (código 80-A), apenas: educação pré-escolar e fundamental (código 80.1) e educação média, de formação geral, profissionalizante ou técnica (código 80.2);
entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92), apenas: serviços de bibliotecas, arquivos, museus e outros serviços culturais (código 92.5) e serviços desportivos e outros relacionados ao lazer (código 92.6); e
A destinação prevista no inciso I está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ